Lei Inédita em Florianópolis-SC
Uma viagem, contato com outras culturas, questionamentos e o nascimento de um negócio sustentável!

Sabe aquela máxima "desembalar menos e descascar mais"? Quando começamos nossa Casa Sem Lixo, para evitar o uso das embalagens, passamos a consumir mais frutas, verduras, produtos a granel e menos industrializados. Com isso, nosso “lixo” orgânico aumentou e levávamos os resíduos para um Projeto compostagem comunitária.

Há poucos dias chegou a nossa Casa a composteira Humi (logo teremos um post sobre esta experiência), e isso gerou uma nova mudança de hábitos: o desejo de não desperdiçar nada. E é para ser assim mesmo, porque o resíduo orgânico faz parte do ciclo dos alimentos, e não ser misturado com os rejeitos no aterro sanitário!

O mais legal é ver que este movimento também vem ganhando força na cidade onde moramos! Nesse mês de Abril, a Prefeitura de Florianópolis, comprometida com o compromisso de ser cidade Lixo Zero até 2030, sancionou uma Lei inédita no Brasil que dispõe sobre a Obrigatoriedade da Reciclagem de Resíduos Sólidos Orgânicos (Lei nº 10.501).

A Lei veda o direcionamento destes resíduos para aterros e incineração e se aplica às pessoas jurídicas de direito público e privado e condomínios residenciais ou comerciais.

Muita coisa ainda deve mudar! De acordo com a Lei, o Município poderá destinar áreas de sua propriedade para realização de compostagem, priorizando as iniciativas comunitárias, coletivas ou de cooperativas de catadores.

Aqui em Florianópolis, temos algumas empresas que já trabalham com a coleta de resíduos orgânicos para compostagem, como a Angatu, por exemplo.

Além disso, algumas das ações que devem ser adotadas para regulamentação é a implementação gradativa e adequada dos resíduos sólidos orgânicos, adoção de estratégias para descentralização da gestão de resíduos, incentivo à compostagem doméstica, bem como a viabilização dos sistemas de coleta domiciliar dos resíduos sólidos orgânicos.

Só para você saber um pouco mais, quando enviamos o orgânico para o aterro há um aumento de emissão dos gases do efeito estufa (GEE), além de gerar um gasto pelo Município com o custo de aterramento. Segundo o vereador Marquito, autor da lei, em Florianópolis, o custo anual com aterramento é de R$ 30 milhões, cerca de R$ 158 por tonelada.

Confira também o vídeo sobre este tema AQUI!